- Robô de Cálculo do Seguro Desemprego em 2025
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Dados do cálculo:
Quem tem direito?
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
- For dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), conforme os critérios abaixo:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na segunda solicitação;
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Se tiver decorrido um período de 16 meses ou mais entre a data de desligamento da última solicitação do seguro-desemprego e a data de desligamento da nova solicitação.
Há particularidades em relação ao empregado doméstico 👇
▪São devidas somente 3 parcelas.
▪Parcela fixa de um salário-mínimo.
Veja como é calculado o seguro desemprego em 2025:
A partir de 11/01/2025 a parcela do seguro desempregado passa a vigorar com os valores atualizados pelo MTE 👇
▪Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8.
▪De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
▪Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11.
⚠ Com a atualização, a parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior a R$ 1.518,00
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Lidercon Contabilidade Digital
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