COMO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO EM REDENÇÃO, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E OURILÂNDIA DO NORTE

(Informativos – Publicado em: 06/03/2018 – Matéria atualizada em: 06/03/2018)

Informamos aos trabalhadores de Xinguara e Região que para dar entrada no Seguro Desemprego nas cidades de:

  • Conceição do Araguaia – PAé obrigatório efetuar o agendamento pelo site: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam ;
  • Ourilândia do Norte – PA poderão agendar pelo Telefone: 94-99165-3561;
  • Redenção – PA não estão atendendo no momento e não há previsão de volta.
  • – No momento orientamos os trabalhadores DE XINGUARA/PA a darem entrada no requerimento do seguro desemprego no SINE de Canaã dos Carajás – PA OU CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA.

AVISOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Orientamos que compareça com antecedência de 15 (quinze) minutos no dia de seu atendimento e confira a documentação exigida.
A falta de qualquer um dos documentos solicitados ou em caso de atraso poderá impedir o atendimento. Neste caso o usuário, a critério da Unidade,deverá agendar um novo atendimento.
Importante: Para requerer seu benefício do Seguro Desemprego é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 120º após a data de demissão.

Documentação que deverá ser apresentada no dia do seu atendimento:
1. Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD), geradas no Sistema Empregador Web e entregues pelo empregador, com Assinatura e Identificação do Empregador .
2. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado com o Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano ou Termo de Quitação para os contratos com menos de um ano.
3. Carteira de Trabalho e Previdência Social, todas que o requerente tiver.
4. Contracheque/holerite, os três últimos.
5. Comprovante de vínculo de emprego (extrato analítico ou comprovante de saque do FGTS) ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia, Núcleos Intersindicais, Sentença, Certidão da Justiça, Alvará Judicial).
6. Cédula de Identidade, dentro da validade ou, na sua falta, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, com protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certificado de Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe.
7. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
8. Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (extrato atualizado).
9. Comprovante de Residência, que deve possuir o número do CEP (original e cópia).
10. Comprovante (original e cópia) ou Declaração de Escolaridade (Baixe Aqui o Modelo).

Documentação PARA SEGURO-DESEMPREGO DOMÉSTICO que deverá ser apresentada no dia do seu atendimento:
Importante: Para requerer seu benefício do Seguro-Desemprego Doméstico é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 90º após a data de demissão.
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa.
3. Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
4. Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
5. Cédula de Identidade, dentro da validade ou, na sua falta, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, com protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certificado de
Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe.
6. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7. Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (extrato atualizado).
É obrigatória a identificação do empregado doméstico no NIS, NIT ou no Programa de Intregação Social-PIS.
OBS: A) Os documentos descritos nos itens 1 e 2 poderão ser substituídos por sentença judicial com força executiva, decisão liminar ou antecipatória de tutela, ata de audiência realizada na Justiça do Trabalho ou acórdão de Tribunal onde constem os dados do trabalhador, tais como a data de admissão, demissão e salário, dados do empregador e o motivo da rescisão, se direta sem justa causa ou indireta.
B) As declarações citadas nos itens 3 e 4 serão fornecidas pelo agente público no ato do requerimento do beneficio.

Quantidade de Parcelas:

Valor do Benefício:

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2018

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

 

 

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