Mudam as leis do trabalho
Reforma trabalhista entra em vigor e altera contratação, férias, jornada e até almoço, entre outros
Dúvidas
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A reforma vale para quem?
A reforma vale para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que as mudanças afetam funcionários da iniciativa privada. Servidores públicos têm um regime próprio de leis, desvinculados da CLT, e ficam fora da reforma.
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As mudanças valem para quem está empregado atualmente?
Essa é uma questão controversa. O governo e entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), dizem que sim. Especialistas em direito, porém, têm diferentes posições. Muitos afirmam que, apenas com as mudanças sendo aplicadas e casos indo para a Justiça, é que isso será definido.
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Meu trabalho muda já na segunda-feira?
Muitas mudanças não vão acontecer automaticamente no seu trabalho a partir do dia 11 de novembro. Isso porque essas alterações dependem de acordos ou convenções coletivas, feitas entre sindicatos e patrões. Um exemplo disso é a diminuição do tempo de almoço para 30 minutos, a jornada de 12 horas seguidas ou a troca do dia do feriado. Em outros casos, acordados individualmente, a empresa já poderia começar a aplicar, como a divisão de férias em três períodos, o banco de horas no lugar de hora extra e a demissão por comum acordo. Nem empresa nem trabalhadores são obrigados a aceitar a divisão das férias, se não quiserem. É preciso que ambos concordem.
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Meu contrato de trabalho deverá ser alterado?
Sim, dependendo da mudança que for adotada no seu trabalho. Por exemplo: se você trabalha ou passar a trabalhar em home-office, isso deve constar no contrato de trabalho. O mesmo vale para jornadas diferenciadas, como a 12×36 (trabalha 12 horas, folga 36 horas) ou trabalho intermitente (sem horário fixo). Outras mudanças, como a divisão das férias, não precisam constar no contrato.
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O que vai poder ser acordado individualmente?
Segundo a lei, o banco de horas, a demissão em comum acordo, a divisão das férias e a adoção do home office podem ser acordados sem a participação dos sindicatos.
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Há casos especiais de negociação individual?
Sim. Funcionários com curso superior e que ganham pelo menos o dobro do teto do INSS (ou seja, R$ 11.062,62, em 2017) podem firmar acordos individuais sobre os demais pontos negociáveis, que precisam da intermediação do sindicato no caso dos trabalhadores que não se enquadram nessa regra. A ideia por trás disso é que empregados que ganham mais tem maiores condições de negociar com os parões, sem serem prejudicados.
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