Informamos o valor do salário dos empregados do comércio para 2018: R$ 1.085,00.

Os empregados que ganham acima desse valor deverão ter seus salários reajustados em 2,17%.

Veja as Principais Perguntas e Respostas sobre o Reajuste:

As empresas obrigadas ao reajustes são as que exercem atividades de comercio varejista e atacadista, com abrangência territorial em Conceição Do Araguaia/PA, Cumaru Do Norte/PA, Floresta Do Araguaia/PA, Pau D’Arco/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Santa Maria Das Barreiras/PA, Santana Do Araguaia/PA e Xinguara/PA.

Exclui-se aqui as industrias, construção civil e postos de combustíveis.

O salário profissional será devido aos empregados que recebem salário fixo e
misto e que sejam exercentes das seguintes funções: açougueiro, churrasqueiro, operador de caixa, guarda comercial, auxiliar geral, cozinheira, conferente, garçom, entregador, arrumadeira, digitador, promotor de vendas, balconista, auxiliar de escritório, escriturário, auxiliar de contabilidade, serviços gerais, atendentes em geral, cobrador, entregador de mercadorias, faturista, empacotador, analista de crédito, almoxarife, encarregado de estoque, repositor, montador, secretária, telefonista, recepcionista e os demais empregados mesmo que aqui não relacionados mas com atividades afins e inerentes ao comércio.

O salário profissional de que trata , sujeitar-se-á às seguintes condições:

a) a partir de 90 dias de serviço, para os empregados que tenham experiência comprovada em sua CTPS de no mínimo seis meses de serviço em qualquer estabelecimento comercial;

b) a partir de um ano de serviço, para os empregados de primeiro emprego na mesma empresa comprovada em CTPS no ramo do comércio;

O salário fixo dos trabalhadores, que recebem salário maior que o piso da categoria, terá seus salários reajustados em 2,17%, retroativos a partir de 1º de Janeiro de 2018.

Fica estipulada a multa no valor de 01(um) salário-base da categoria, a ser paga pelo empregador em favor de cada empregado, quando aquele descumprir o reajustes estipulado na Convenção de Trabalho. Além do pagamento dessa multa, o empregador pagará também multa de (Quarenta porcento) do valor pago a cada empregado para o sindicato da categoria dos empregados.

O telefone de contato é: 

94/3424-2100 ou 99154-0687

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