Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.
Meses trabalhados (dias) | Valor Abono |
---|---|
1 (30 a 44) | R$ 79,00 |
2 (45 a 74) | R$ 157,00 |
3 (75 a 104) | R$ 235,00 |
4 (105 a 134) | R$ 313,00 |
5 (135 a 164) | R$ 391,00 |
6 (165 a 194) | R$ 469,00 |
7 (195 a 224) | R$ 547,00 |
8 (225 a 254) | R$ 625,00 |
9 (255 a 284) | R$ 703,00 |
10 (285 a 314) | R$ 781,00 |
11 (315 a 344) | R$ 859,00 |
12 (345 a 365) | R$ 937,00 |
(Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx)