Quem tem direito ao Abono Salaria(PIS)?

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.

Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 79,00
2 (45 a 74) R$ 157,00
3 (75 a 104) R$ 235,00
4 (105 a 134) R$ 313,00
5 (135 a 164) R$ 391,00
6 (165 a 194) R$ 469,00
7 (195 a 224) R$ 547,00
8 (225 a 254) R$ 625,00
9 (255 a 284) R$ 703,00
10 (285 a 314) R$ 781,00
11 (315 a 344) R$ 859,00
12 (345 a 365) R$ 937,00

(Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx)

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