Entenda o motivo do FGTS de Novembro ser mais ‘caro’

Informativos: Publicado em: 25/11/2019.

Se você têm empregado(s) com carteira assinada você receberá nos próximos dias a guia de recolhimento do FGTS referente a 11/2019. Porém, o valor à recolher estará superior ao habitual. 

Entenda o porque:

Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário.

Assim, a empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com o valor do FGTS da folha de pagamento do mês 11/2019.

Exemplo:

  • Uma empresa têm um empregado que ganha R$ 1.000,00/mês.
  • Isto significa que normalmente a empresa paga R$ 80,00/mês de FGTS(8% de R$ 1.000,00).
  • Más, suponhamos que no mês de novembro a empresa pague a 1º parcela do 13º no valor de R$ 500,00.
  • Isso significa que a base de calculo do FGTS será: R$ 1.000,00(salário) + R$ 500,00(1ºparcela)=R$ 1.500,00.
  • Assim, o valor do FGTS a recolher este mês seria de R$ 120,00(8% dos R$ 1.500,00).

A mesma regra se aplicará para o pagamento do FGTS referente ao mês 12/2019 – quando será pago a 02º parcela do 13ºSalário.

Assim, as guias de FGTS referente a 11/2019 e 12/2019 estarão com valores diferentes do habitual devido ao recolhimento de FGTS sob o 13º salário.

 

INFORMAÇÃO ADICIONAL:

01 –  Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.

02 –  Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez?

Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.

03 –  Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano?

Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente.

04 – Meu empregado foi admitido este ano. Ele tem direito a receber o 13º salário integral?

Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário.

05 – Ainda tenho dúvidas.

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