Comunicado.
Considerando a Cláusula Trigésima Primeira, Parágrafo Quarto, da Convenção Coletiva do Sindicato SINTRACOMRRE/PA, no Dia 15/08/2020, Adesão do Pará, o comércio poderá funcionar até as 13:00 horas.
– Exceção: Os supermercados poderão funcionar até as 18:00 horas
*A cláusula acima não se aplica as Farmácias em regime de plantão.
– Lanchonetes, Pit Dogs, Bares, Churrascarias e Restaurante – deverão observar o decreto municipal referente a COVID-19.