
Comunicado.
Considerando a Cláusula Trigésima Primeira, Parágrafo Quarto, da Convenção Coletiva do Sindicato SINTRACOMRRE/PA, no Dia 01/05/2020, Dia do Trabalhador, o comércio deverá permanecer fechado.
*A cláusula acima não se aplica as Lanchonetes, Pit Dogs, Farmácias em regime de plantão, Bares, Churrascarias e Restaurante – que poderão funcionar seguindo as normas do decreto municipal referente a COVID-19.